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III Congresso Internacional da Rede Bioética Brasil

segunda-feira, 19 novembro 2018 by browne

A Browne Advocacia e o Instituto George Browne (IGB) patrocinam o III Congresso Internacional da Rede Bioética Brasil, realizado nos dias 15 e 16 de novembro de 2018, em São Paulo. No evento, da esquerda para a direita, o Dr. Josimario Silva, Presidente do IPBB – Instituto Pernambucano de Bioética e Biodireito e da Rede de Bioética Brasil e a Dra Luciana Browne, sócia da Browne Advocacia e Diretora Executiva do IGB

 

 

 

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Evento Sobre Direito de Energia

sábado, 10 novembro 2018 by browne

No dia 10.11.2018, a Browne Advocacia recebeu mais de 60 profissionais da área jurídica para evento sobre direito de energia.

 

 

 

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Presidente do TJPE recebe integrantes da Celpe

terça-feira, 23 outubro 2018 by browne

Encontro foi realizado no Palácio da Justiça

O presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), desembargador Adalberto de Oliveira Melo, recebeu a equipe do Departamento Jurídico da Companhia Energética de Pernambuco (Celpe) na quarta-feira (17/10), no Palácio da Justiça, no Recife. A visita institucional teve o objetivo de apresentar as ações de conscientização da empresa a respeito de ligação clandestina e furto de energia, práticas popularmente conhecidas como “macaco”.

Texto e foto: Ascom TJPE

celperecifetjpe
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Assédio moral ou estresse no trabalho?

sexta-feira, 22 junho 2018 by browne

Um mercado globalizado e digital, em permanente competitividade, com metas e resultados cada vez mais desafiadores, toma conta do ambiente de trabalho das empresas. Executar tarefas de forma criativa, inteligente, a baixo custo e com rapidez tornou-se condição prioritária para todo o empregado que pretende permanecer no mercado. Essa contemporânea pressão no ambiente de trabalho pode conduzir para elevar ainda mais o estresse tão comum nos grandes centros.

Todavia, essa sobrecarga de tensão deve ser conduzida de modo a evitar um possível sentimento coletivo de assédio, no sentido equivocado da palavra. Mal-estar, nervosismo e conflitos corriqueiros no ambiente de trabalho são esperados e não podem ser confundidos com assédio moral. É preciso lembrar que a competitividade e o aumento do nível de exigência nas empresas são inerentes ao mundo corporativo. Por isso, nem todas as pessoas que se declaram vítimas de assédio moral o são de fato. É preciso cautela na distinção entre assédio e estresse ou pressão no trabalho.

O estímulo direto para resultados feito pela gestão não visa prejudicar o empregado, mas, sim, motivá-lo, melhorando o desempenho das equipes. E isso não pode ser confundido com assédio moral. Para que tal prática seja identificada, é preciso a presença de intencionalidade e prejudicialidade, através de uma conduta voltada a perseguir um ou vários empregados.

Em termos gerais, o assediador não está focado em melhorar a produtividade da equipe. E não se preocupa se tal violência é maléfica para o ambiente de trabalho.

Outro aspecto a ser analisado com cuidado pela empresa é a possível acusação falsa de assédio. É o caso de quando o assediador é o assediado. Não são incomuns situações em que o indivíduo tido como responsável pelo assédio é publicamente exposto, de forma prematura e midiática. Se a crise toma grande proporção, a gestão da empresa pode acabar, precipitadamente, afastando o profissional por presunção para evitar o agravamento da exposição.

Nessas situações, cautela para a empresa e para a imprensa é sempre recomendável. Vale lembrar que as empresas não estão livres de indivíduos perversos, que, disfarçadamente, podem tentar desmoralizar um bom profissional, procurando atrair a simpatia do grupo. As falsas acusações de assédio trazem ainda outro problema grave: podem colocar em descrédito a realidade de verdadeiras vítimas de assédio.

Para as empresas, é aconselhável que se observe atentamente o comportamento dos funcionários e, especialmente, o isolamento de determinado colaborador, ou ainda movimentos fora do padrão. Atenção máxima às discretas atitudes maldosas, aparentemente despretensiosas, que podem se propagar na empresa. As gestões devem estimular o diálogo dos setores, acabando com os não ditos, mantendo o foco dos projetos, motivando as equipes e dando coesão aos objetivos e missões da empresa.

Luciana Browne é advogada, mestre em direito pela Universidade Federal de Pernambuco e doutoranda em História pela Universidade de Lisboa. Também leciona na Faculdade Damas.

 

– Artigo publicado no Blog do Jamildo, em Opinião, no dia 22 de junho de 2018.

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Capacitação no uso de ferramentas digitais

sexta-feira, 15 junho 2018 by browne

Em junho de 2018, a equipe da Browne Advocacia iniciou a sua capacitação no uso de ferramentas digitais integrantes do processo de inteligência artificial implementado no escritório para otimizar os processos jurídicos sob o seu patrocínio. O curso foi ministrado pela empresa Ensinar, licenciada do google.

 

 

 

 

 

 

 

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Nova lei europeia protege dados

terça-feira, 12 junho 2018 by browne

A proteção ao nome, à imagem e à honra das pessoas é uma garantia constitucional. A violação de alguns desses requisitos sujeita o infrator a sanções penais e indenizatórias. O Código de Proteção e Defesa do Consumidor, por seu turno, contempla vários dispositivos destinados a salvaguardar o nome e a privacidade dos consumidores. No Brasil, ainda não há uma legislação específica de proteção dos dados, não obstante a Lei do Marco Civil da Internet estabelecer regras para o uso das informações pessoais pelas empresas.

Reforçando a atenção que as empresas devem ter com os dados e, por conseguinte, com a privacidade das pessoas, entrou em vigor, recentemente, a nova lei de proteção de dados pessoais da União Europeia, cujas regras afetam o comportamento de todas as empresas que estejam relacionadas com o bloco europeu, o que inclui empresas no Brasil.

O Regulamento Geral de Proteção de Dados (GPDR) representa uma rigorosa postura do bloco europeu à prática da espionagem em massa promovida pelo governo dos Estados Unidos. Dentre os principais pontos da Lei, destacam-se: i. as empresas devem informar em linguagem compreensível a sua política de proteção de dados; ii. as coletas de dados só podem ser feitas com consentimento expresso e apenas com dados essenciais ao serviço; além disso, o usuário tem direito a corrigir ou deletar tais dados, inclusive com o esquecimento, com a remoção de todo o conteúdo; iii. clientes hackeados devem ser avisados no prazo de até 72 horas; iv. os infratores podem ser punidos com multas pesadíssimas, que podem chegar a E$ 20 milhões ou 4% do valor do negócio da empresa.

Não obstante o GPDR ser uma Lei da União Europeia, o seu potencial ultrapassa o bloco europeu. Qualquer empresa que receba informações e dados de um europeu, a exemplo de uma pousada ou hotel em Pernambuco, é alcançada pela lei. Empresas situadas no Brasil que sejam subsidiárias de companhias europeias também estão sujeitas às regras da GPDR. O mesmo ocorre com empresas brasileiras que de algum modo envolveram em suas transações dados pessoais com a Europa.

Trata-se de uma mudança cultural. As empresas devem entender as novas regras, partindo do seguinte pressuposto: os dados dos seus consumidores são pessoais e não do Estado ou das empresas em geral, portanto, só a eles dizem respeito, de modo que devem ser conservados com total segurança e privacidade.

Luciana Browne é advogada, mestre em direito pela UFPE e  doutoranda  em História na Universidade de Lisboa. Também leciona na Faculdade Damas.

 

– Artigo publicado no Jornal do Commercio, seção Opiniões, no dia 12 de junho de 2018.

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STJ diz que ‘macaco’ está sujeito a corte no fornecimento de energia

sexta-feira, 18 maio 2018 by browne

As distribuidoras de energia elétrica estão autorizadas pelo Superior Tribunal de Justiça a interromper o fornecimento de energia elétrica no caso de fraude na irregularidade de consumo. Enfrentando recursos repetitivos de várias regiões do país, os Ministros da 1ª Seção, do STJ, decidiram que as concessionárias podem suspender o fornecimento do serviço daqueles consumidores inadimplentes com débitos originários de fraude ou furto de energia.

Uma vez notificado a pagar, sob pena de corte, em não o fazendo de forma tempestiva, a unidade consumidora responsável pelo desvio de energia estará sujeita a ficar sem o serviço.

Essa prática criminosa requer uma intervenção enérgica do Judiciário; logo, esta recente decisão do STJ é animadora, porque, além de firmar uma orientação jurisprudencial, encoraja a população a enfrentar o problema do combate a cultura dos macacos, denunciando as fraudes.

A Associação Brasileira dos Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee) calcula que o consumo irregular gera prejuízo anual entre R$ 6 bilhões e R$ 8 bilhões e este prejuízo é compartilhado entre as distribuidoras e os clientes adimplentes.

A Aneel autoriza as distribuidoras a interromper o serviço de energia elétrica sempre que o consumidor estiver com até 90 dias de inadimplência da fatura emitida e esta conduta, agora, está respaldada pelo Judiciário.

Luciana  Browne é  advogada, mestre em direito pela Universidade Federal de Pernambuco e  doutoranda  no departamento de História da Universidade de Lisboa. Também leciona na Faculdade Damas.

 

– Artigo publicado no Blog do do Jamildo, em Opinião, sob o tema Setor elétrico e o STJ, no dia 18 de maio de 2018.

 

Link: http://blogs.ne10.uol.com.br/jamildo/2018/05/17/stj-diz-que-macaco-esta-sujeito-corte-no-fornecimento-de-energia/

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Direito dos autistas à educação

quarta-feira, 09 maio 2018 by browne

As crianças e adolescentes com autismo têm direito à educação inclusiva e a multa por negativa de matrícula varia de três a 20 salários mínimos e, em caso de reincidência, a perda do cargo do gestor. A Lei 12.764/2012 institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e assegura, dentre outros direitos, a presença de um acompanhante especializado em sala de aula para trabalhar na busca da efetivação da inclusão do aluno com necessidades especiais.

É importante que os pais fiquem atentos à proibição de exigência de taxa ou valor adicional a serem pagos pelos alunos com necessidades especiais. Ou seja, em escolas particulares, o aluno com o transtorno paga o mesmo valor que o aluno neurotípico.

Caso o Estado não forneça educação especializada inclusiva na rede pública regular próxima da residência da criança ou adolescente com autismo, é possível fazer um pedido à Secretaria de Educação, solicitando que a escola seja adaptada para receber o aluno, garantindo todo o apoio necessário para que ele compareça às aulas regularmente. O acompanhante terapêutico e o atendimento educacional especializado são de responsabilidade da unidade de ensino. Se este pedido administrativo for negado, os familiares podem ingressar com uma ação judicial, exigindo a concretização dessa garantia.

Vale o lembrete que os Conselhos Municipais e Estaduais são órgãos de controle social e de defesa dos direitos dos cidadãos. Em caso de violação dos direitos do estudante com autismo, é possível denunciar o problema aos conselhos de Educação do Estado ou município e ainda aos conselhos da Pessoa com Deficiência, exigindo as condições necessárias para o acesso às aulas.

Para darmos efetividade a uma educação inclusiva, é necessário que haja uma sociedade também inclusiva e que, portanto, seja respeitado o convívio entre crianças, adolescentes e jovens com e sem necessidades especiais. A escolarização e a fluidez do aprendizado das crianças e jovens autistas estão diretamente relacionadas à tolerância dos colegas e pais de alunos no dia a dia na escola. É preciso, primeiramente, um olhar sem preconceito às diferenças.

– Artigo publicado no Diario de Pernambuco, na coluna Opinião, no dia 9 de maio de 2018

 

 

 

 

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Palestras de alto nível marcam o III Colóquio Internacional sobre Direito e Pragmatismo

domingo, 06 maio 2018 by browne

Juristas de referência mundial estiveram presentes na Faculdade Damas durante os três dias de debates realizado em parceria com o Instituto George Browne

Entre os dias 30 de março e 1 de abril, a Faculdade Damas recebeu os mais renomados acadêmicos do campo jurídico para o III Colóquio Internacional sobre Teoria do Direito e Pragmatismo Jurídico. Entre painéis e conferências, estudantes, professores e profissionais da área puderam presenciar falas de juristas como Tércio Sampaio Ferraz Junior, docente na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP) e destacado autor de obras que são bibliografias obrigatórias em diversos cursos de Direito pelo Brasil. Representando instituições portuguesas, alemães, inglesas e americanas, professores de referência no estudo do pragmatismo jurídico também compartilharam seus conhecimentos durante o evento. O Teatro Madre Chantal e a Academia Pernambucana de Letras sediaram as atividades.

Promovido pelo Programa de Pós-Graduação em Direito da Faculdade Damas e o Instituto George Browne, esta edição do Colóquio trouxe como tema “Barreiras ao desenvolvimento institucional do Estado e do Direito: uma análise pragmática”. O evento contou com o apoio institucional da Universidade Federal de Pernambuco; da Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia de Pernambuco (FACEPE); da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PE); do Tabelionato Figueiredo e da Faculdade de Ciências Humanas e Exatas do São Francisco (FACESF).  

Na abertura do evento, o professor Cláudio Brandão foi acompanhado pela diretora-geral da Faculdade Damas, ir. Miriam Vieira; o reitor da UFPE, Anísio Brasileiro; o coordenador do Programa de Pós-Graduação da Faculdade Damas, pelo professor George Browne e a presidente do Instituto George Browne e ainda, a diretora do Instituto, Luciana Browne.  

Para o professor George Browne, o Colóquio é uma oportunidade de elucidar algumas questões em torno do pragmatismo. “Este evento tem o propósito de tentar esclarecer o conceito e a função do pragmatismo. O pragmatismo sempre foi um termo muito mal interpretado, mal compreendido, deformado. Isso se deve principalmente ao uso indevido da palavra. A origem do pragmatismo vem desde a filosofia grega e ele tem uma dimensão extremamente social e democrática. E é exatamente esse viés que queremos colocar, que queremos expor”, defendeu o professor, considerado um dos pais do pragmatismo no Brasil.

O professor catedrático da Faculdade de Direito de Lisboa, Antonio Pedro Barbas Homem, foi o conferencista de abertura do Colóquio. Nos seis painéis realizados, estiveram presentes estudiosos estrangeiros com excelência na pesquisa com enfoque pragmático, como os professores Hans-Bernd Schäfer, da Hamburg Universität (Alemanha) e Frederic R. Kellog, da George Washington University (EUA). Além deles, também estiveram presentes os professores Anthony Pereira, da King’s College London (Inglaterra) e José Duarte Nogueira, da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (Portugal).

A Conferência de Encerramento do III Colóquio Internacional sobre Teoria do Direito e Pragmatismo Jurídico aconteceu na manhã do sábado (1), no Auditório da Academia Pernambucana de Letras (APL).  O professor José Duarte Nogueira, da Universidade de Lisboa, foi o responsável pela palestra de encerramento e teve como companheiros de mesa os professores Cláudio Brandão e George Browne e a presidente da APL e docente do Mestrado em Direito da Faculdade Damas, Margarida Cantarelli.

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Cursos – Lisboa

domingo, 06 maio 2018 by browne

Curso Intensivo

“Pragmatismo: pragmatismo filosófico e pragmatismo jurídico”

Professor Doutor George Browne (Universidade de Pernambuco) 

Faculdade de Direito de Lisboa, Sala a confirmar | 16 a 19 de Maio (11h00 – 13h00)

Mais informações | Formulário de inscrição

Curso de Pós-Graduação

“I Curso de Pós-Graduação em Direito Privado Romano”

Professor Doutor Christian Baldus (Universidade de Heidelberg) 

Faculdade de Direito de Lisboa, 3, 4 e 5 de Maio; 7, 8 e 9 de Junho; 21, 22 e 23 de Junho (14h30 – 18h30)

Consultar programa  |  Formulário de inscrição

Curso Intensivo International

“European and Comparative Educational Law”, Professor Doutor Jan de Groof (Universidade de Tilburgo).

Faculdade de Direito de Lisboa, Anfiteatro 10, 2 a 5 de Maio, 16h00 – 18h30.

Informações e Inscrições: Erasmus +

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Browne

Exercemos uma advocacia resolutiva,
através da aplicação de um método
próprio de solução de problemas,
chamado PQA (pensar, questionar, agir).
Há 14 anos vimos construindo
com os nossos clientes uma advocacia
criativa, inovadora, ética e transparente.

Recife

R. Esmeraldino Bandeira, 94
Graças, 52011-090
(81) 3221.0275

São Paulo

Rua Pedroso Alvarenga, 584
11º andar – Itaim Bibi, 04531-010
(11) 3078.6346

Natal

Av. Amintas Barros, 3700, sala 1302, Lagoa Nova, 59.075-810
(84) 3014.4000

Salvador

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